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Aviso (extrato) 6021/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Vascular

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6021/2015

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado sénior de Cirurgia Vascular, da carreira especial médica.

1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e com o Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, ao abrigo dos Despachos n.os 2619-I/2015 e 4827-C/2015, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 março, e n.º 89, de 8 de maio, respetivamente, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 15 de maio de 2015, Registada na Ata n.º 20, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado sénior de Cirurgia Vascular, da carreira especial médica, previsto no mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, o Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

3 - Requisito de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam até ao termo do prazo fixado no n.º 6 do aviso de abertura, os requisitos de admissão, referidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

4 - Requisitos de específicos:

a) Possuir o grau de consultor da área de Cirurgia Vascular;

b) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado de Cirurgia Vascular;

c) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

5 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou médicos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - O período normal de trabalho semanal é de 40 horas.

7 - Prazo de apresentação de candidaturas: quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a vaga anunciada e extingue-se com o seu preenchimento.

9 - Publicitação do procedimento:

a) O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

10 - Local de trabalho: Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., com sede na Av. Prof. Egas Moniz, em Lisboa, podendo também vir a estender o exercício das respetivas atividades aos demais estabelecimentos que integram ou venham a integrar o Centro Hospitalar, assim como a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter, acordos ou protocolos de colaboração.

11 - Caraterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos Decretos-Leis n.os 176 e 177/2009, de 4 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

12 - Remuneração: a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

13 - Métodos de seleção:

a) Avaliação e discussão curricular a efetuar nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

b) Prova prática no âmbito da área de Cirurgia Vascular, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação, a efetuar nos termos do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

14 - A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

17 - A lista de admissão será afixada no Serviço de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. e notificada aos candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

18 - A lista unitária de ordenação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica, afixada no Serviço de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. e notificada aos candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

19 - Critérios de ordenação final: em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e na Cláusula 25.ª do Acordo Coletivo de Trabalho supra identificado, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011

20 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, no Gabinete do Colaborador, sitas na Av. Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, no período compreendido entre as 09.00 e as 17.00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

21 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento concursal.

22 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de Cirurgia Vascular;

b) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vínculo passado pelo estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae;

g) Cinco exemplares do plano de gestão para discutir na prova prática.

23 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

24 - Composição e identificação do júri: o júri do presente procedimento de recrutamento tem a composição seguinte:

Presidente: Prof. Doutor, José Manuel De Matos Fernandes e Fernandes - Assistente Graduado Sénior e Diretor do Serviço de Cirurgia Vascular do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E..

Vogais efetivos:

Dr. António José Silvestre de Albuquerque Matos - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Vascular do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E..

Dr. Rui Manuel Gonçalves Fernandes de Almeida - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Vascular do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E..

Dr. Luís Abreu Lopes da Mota Capitão - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Vascular do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E..

Dra. Maria Emília Mendes Galinha Ferreira da Fonseca - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Vascular do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E..

Vogais suplentes:

Dr. José Crespo Mendes de Almeida - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E..

Dr. Ângelo Manuel Lucas Pereira Nobre - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Cardiotorácica do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E..

25 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de maio de 2015. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

208663148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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