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Contrato (extrato) 377/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Publica-se extrato do contrato assinado em um de outubro de dois mil e oito com a empresa REDCORP - Empreendimentos Mineiros, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 377/2015

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato assinado um de outubro de dois mil e oito com a empresa REDCORP - Empreendimentos Mineiros, Unipessoal, Lda. para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de Cobre, Chumbo, Zinco, Ouro, Prata, Estanho, Manganês, Bário e Pirites com o número de cadastro MNPP00908 (Lagoa Salgada), atualizado com a redação da adenda celebrada em 30 de junho de 2014 com o Consórcio constituído por REDCORP - Empreendimentos Mineiros, Unipessoal, titular inicial dos direitos de prospeção e pesquisa e EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.

Área concedida: 133.339 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, no sistema PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989) são os seguintes:

(ver documento original)

Caução: 150.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

O período de vigência é ainda prorrogável se, findos os períodos anteriores, se verificar uma situação de caráter excecional. A prorrogação excecional ocorre nos seguintes termos:

O período inicial corresponde a três anos, podendo ser prorrogado por dois anos por despacho ministerial sobre informação favorável da Direção-Geral de Geologia e Energia (DGEG), se a REDCORP tiver cumprido as obrigações legais e contratuais e se a DGEG considerar estarem reunidas as condições que justifiquem a prorrogação. Condições de abandono da área:

Abandonar 20 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período de prorrogação de 3 anos.

A REDCORP fica obrigada a executar, pelo menos, os trabalhos de prospeção e pesquisa seguintes:

Trabalhos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º Ano:

1 - Prospeção geoquímica de orientação com utilização de técnicas avançadas.

2 - 2000 metros de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho.

3 - Amostragem de testemunhos das sondagens e análise dos elementos Cu, Pb, Zn, Au, Ag e alguns elementos menores (240 amostras).

4 - Diagrafias geofísicas ("Mise-á-la-Masse") de sondagens com mineralização maciças.

5 - Conclusões.

2.º Ano:

1 - 2800 metros de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho.

2 - Amostragem de testemunhos das sondagens e análise dos elementos Cu, Pb, Zn, Au, Ag e alguns elementos menores (300 amostras).

3 - Diagrafias geofísicas ("Mise-á-la-Masse") de sondagens com mineralização maciças.

4 - Conclusões.

Nas 3 primeiras prorrogações, os trabalhos a executar ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial dos dois primeiros anos, prevendo-se, no entanto, que sejam, na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho para reconhecimento geológico mineiro subterrâneo.

Na 1.ª prorrogação excecional:

1.º Ano:

1 - 2000 Metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho;

2 - Realização de prospeção geofísica de campo - polarização induzida;

3 - Realização de prospeção geofísica - eletromagnética, nos furos de sondagem;

4 - Análises químicas laboratoriais (pacote de 24 elementos) aos troços de sondagem mineralizados, sendo as mais importantes, Au, Ag, Cu, Pb e Zn e Sn;

5 - Estudos laboratoriais aos carotes de sondagens, como sejam, realização de estudos de inclusões fluídas, realização de lâminas delgadas, petrografia, etc..;

6 - Outros estudos técnicos achados necessários para complementarem a possibilidade de descoberta de um ou mais depósitos mineralizados dentro da área do contrato.

7 - Definição de novos alvos para realização de sondagens carotadas;

8 - Conclusões.

2.º Ano:

1 - 2000 Metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho;

2 - Realização de prospeção geofísica de campo - polarização induzida;

3 - Realização de prospeção geofísica - eletromagnética, nos furos de sondagem;

4 - Análises químicas laboratoriais (pacote de 24 elementos) aos troços de sondagem mineralizados, sendo as mais importantes, Au, Ag, Cu, Pb e Zn e Sn;

5 - Estudos laboratoriais aos carotes de sondagens, como sejam, realização de estudos de inclusões fluídas, realização de lâminas delgadas, petrografia, etc..;

6 - Outros estudos técnicos achados necessários para complementarem a possibilidade de descoberta de um ou mais depósitos mineralizados dentro da área do contrato.

7 - Definição de novos alvos para realização de sondagens carotadas;

8 - Conclusões.

3.º Ano:

1 - 2000 Metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho;

2 - Realização de prospeção geofísica de campo - polarização induzida; 3 - Realização de prospeção geofísica - eletromagnética, nos furos de sondagem;

4 - Análises químicas laboratoriais (pacote de 24 elementos) aos troços de sondagem mineralizados, sendo as mais importantes, Au, Ag, Cu, Pb e Zn e Sn;

5 - Estudos laboratoriais aos carotes de sondagens, como sejam, realização de estudos de inclusões fluídas, realização de lâminas delgadas, petrografia, etc.;

6 - Outros estudos técnicos achados necessários para complementarem a possibilidade de descoberta de um ou mais depósitos mineralizados dentro da área do contrato.

7 - Definição de novos alvos para realização de sondagens carotadas;

8 - Conclusões.

Na 2.ª prorrogação excecional os trabalhos a executar ficam dependentes dos resultados obtidos, prevendo-se que sejam, na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho e estudos técnicos de engenharia necessários para o estudo de viabilidade económica de um futuro projeto de exploração mineira.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos, desde que a REDCORP prove que a realização destes, não tem justificação técnica e económica.

A REDCORP fica obrigada aos seguintes investimentos mínimos:

No período inicial:

1.º Ano: 300.000 (euro)

2.º Ano: 450.000 (euro)

Nas 3 primeiras prorrogações

1.º Ano: 700.000 (euro)

2.º Ano: 700.000 (euro)

3.º Ano: 700.000 (euro)

Na prorrogação excecional 1.000.000 (euro)

Encargos de prospeção e pesquisa a suportar pela REDCORP: pagamento anual à DGEG de um montante de 15.000 (euro), exceto nos períodos das prorrogações excecionais durante os quais aquele montante anual corresponderá a 25.000 (euro)

Direitos de exploração

O Estado atribuirá ao Consórcio ou a uma sociedade constituída com pelo menos um dos membros do Consórcio, direitos de exploração de depósitos minerais de Cobre, Chumbo, Zinco, Ouro, Prata, Estanho e outros minerais metálicos, desde que tais direitos sejam requeridos dentro do período de validade do presente contrato.

Prazo da concessão: não superior a 25 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:

Obrigação de pagamento de uma percentagem entre 3 % a 4 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados. Sem prejuízo deste encargo de exploração, a REDCORP pagará à DGEG, um prémio em dinheiro no valor de 250 000 (euro) (duzentos e cinquenta mil euros) uma vez confirmada a aprovação do Plano de Lavra. Esse valor será pago em duas prestações de 125.000 (euro) (cento e vinte e cinco mil euros) cada, vencendose a primeira na data de assinatura do contrato de concessão de exploração e a segunda no início da entrada da mina em produção.

Prazos de revisão do encargo de exploração:

Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos.

19 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Almeida.

308462657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/858993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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