Portaria 706/97(2ªserie), de 12 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 211, de 12.09.1997, Pág. 11307
- Data: 1997-09-12
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Sumário
Reconhece aos trabalhadores da empresa GESTNAVE, Prestação de Serviços Industriais, S.A. (nova designação social da empresa LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S.A) o direito à pensão de velhice antecipada, nos termos estabelecidos na al. c) do numero 1 do artigo 12º do Decreto Lei 261/91 de 25 de Julho, desde que reunam qualquer dos requisitos subjectivos enunciados neste diploma. Esta portaria vigora até 31 de Dezembro de 2007, ou até à conclusão do plano de reestruturação, se esta ocorrer primeiro.
Aviso
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