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Portaria 706/97(2ªserie), de 12 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 211, de 12.09.1997, Pág. 11307
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Sumário

Reconhece aos trabalhadores da empresa GESTNAVE, Prestação de Serviços Industriais, S.A. (nova designação social da empresa LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S.A) o direito à pensão de velhice antecipada, nos termos estabelecidos na al. c) do numero 1 do artigo 12º do Decreto Lei 261/91 de 25 de Julho, desde que reunam qualquer dos requisitos subjectivos enunciados neste diploma. Esta portaria vigora até 31 de Dezembro de 2007, ou até à conclusão do plano de reestruturação, se esta ocorrer primeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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