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Edital (extrato) 496/2015, de 1 de Junho

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Sumário

Projetos de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água e de Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 496/2015

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público que, na sequência da aprovação pelo Conselho da Administração da Águas do Ribatejo, E. M., S. A., dos projetos de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água e de Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, a 17/04/2015, a Câmara Municipal, como titular dos sistemas irá proceder à consulta pública destes documentos, nos termos do n.º 3, do artigo 62.º, do Decreto-Lei 194/2009, de 20/08/2009, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital, na 2.ª série do Diário da República, podendo os Projetos serem consultados no site do Município em www.salvaterrademagos.pt, bem como no Serviço de Expediente Geral, durante o horário normal de atendimento, das 8,30 horas às 12,30 horas e das 13,30 horas às 17,30 horas.

Assim, convidam-se todos os interessados a pronunciarem-se acerca de qualquer questão que se ligue com os projetos de regulamento, devendo para o efeito dirigir as suas questões por escrito e em carta fechada ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, n.º 1, 2120-072 Salvaterra de Magos.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

20 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

308664744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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