de 1 de junho
A Portaria 976/2009, de 1 de setembro, veio fixar o âmbito temporal e espacial de aplicação do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral aprovado pelo Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio.
Tendo em conta a fase em que se encontra o desenvolvimento dos trabalhos na área abrangida, importa proceder à adequação do âmbito temporal fixado naquela portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2011, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:
Artigo Único
O artigo 2.º da Portaria 976/2009, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
O período experimental instituído pelo Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2016, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.»
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 11 de maio de 2015.