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Portaria 160/2015, de 1 de Junho

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio

Texto do documento

Portaria 160/2015

de 1 de junho

A Portaria 976/2009, de 1 de setembro, veio fixar o âmbito temporal e espacial de aplicação do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral aprovado pelo Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio.

Tendo em conta a fase em que se encontra o desenvolvimento dos trabalhos na área abrangida, importa proceder à adequação do âmbito temporal fixado naquela portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2011, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:

Artigo Único

O artigo 2.º da Portaria 976/2009, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

O período experimental instituído pelo Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2016, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.»

O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 11 de maio de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-16 - Decreto-Lei 65/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define o regime de execução do cadastro predial a realizar em zonas de intervenção florestal (ZIF), constitutídas nos termos do Decreto-Lei nº 127/2005 de 5 de Agosto. Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio (regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - SINERGIC), e republica-o em anexo, com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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