Decreto do Presidente da República 33/2015, de 1 de Junho
Ratifica o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos no Domínio da Redução da Procura e da Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado na cidade do México em 16 de outubro de 2013
Decreto do Presidente da República n.º 33/2015
de 1 de junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos no Domínio da Redução da Procura e da Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado na cidade do México em 16 de outubro de 2013, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2015, em 27 de março de 2015.
Assinado em 25 de maio de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
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