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Portaria 1/97/A, de 2 de Setembro

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Sumário

Estabelece o modelo de emblema da Região Autónoma dos Açores e adopte o endereço na Internet para efeitos de participação na EXPO 98.

Texto do documento

Portaria 1/97/A
de 2 de Setembro
Em 1998 terá lugar em Lisboa uma exposição mundial subordinada ao tema «Os oceanos, um património para o futuro».

Porque a afirmação clara e inequívoca da riqueza cultural e das potencialidades económicas dos Açores passa também pela qualidade da representação que se consiga ostentar naquela que, certamente, constituirá a maior montra do mundo neste fim de século;

Ciente da importância e projecção desta iniciativa, justifica-se, por isso, que se adopte um símbolo que represente a participação dos Açores nessa Exposição e o endereço na Internet que possibilite a expansão dessa participação pelas novas estradas da informação.

Assim:
Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, no uso da competência que lhe advém das deliberações governativas de 21 de Maio e 27 de Novembro, ambas de 1996, e ainda da deliberação de 17 de Janeiro último, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e das alíneas o) e r) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1.º Adoptar como símbolo da participação da Região Autónoma dos Açores na EXPO 98 o emblema composto por uma paleta cromática ligada à Região, tanto em termos da realidade das ilhas como em termos institucionais, com predominância de azul e amarelo, representando o anticiclone, a onda, a localização do arquipélago no centro do Atlântico e a homenagem ao cachalote.

2.º Adoptar como marca de endereço na Internet acoresexpo.
Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.
Assinada em 14 de Julho de 1997.
O Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, José António Vieira da Silva Contente.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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