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Decreto 43/97, de 30 de Agosto

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Sumário

Aprova para ratificação, as alterações ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (Intelsat) e ao respectivo Acordo de Exploração.

Texto do documento

Decreto 43/97
de 30 de Agosto
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
São aprovadas, para ratificação, as alterações dos artigos I, II, VIII, IX e XVI do Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (Intelsat), aprovado pelo Decreto 124/72, de 19 de Abril, adoptadas na 20.ª Assembleia de Partes, que teve lugar em Copenhaga de 29 de Agosto a 1 de Setembro de 1995, bem como as alterações dos artigos 6, 14, 15 e 22 do correspondente Acordo de Exploração, aprovado pelo Decreto 169/72, de 16 de Maio, adoptadas na 26.ª Sessão da Reunião de Signatários, que decorreu em Washington de 16 a 17 de Abril de 1996, cujo texto original em inglês e respectiva tradução em português segue em anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.

Ratificado em 18 de de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

TEXT OF THE APPROVED AMENDMENT TO THE INTELSAT AGREEMENT TO IMPLEMENT MULTIPLE SIGNATORY ARRANGEMENTS

The Agreement
Article I
Definitions
Modify paragraph g):
«g) 'Signatory' means a Party, or a telecommunications entity designated by a Party, which has signed the Operating Agreement and for which it has entered into force or been provisionally applied;»

Article II
Establishment of Intelsat
Modify paragraph b):
«b) Each State Party shall sign, or shall designate at least one telecommunications entity, public or private, to sign, the Operating Agreement which shall be concluded in conformity with the provisions of this Agreement and which shall be opened for signature at the same time as this Agreement. Relations between any telecommunications entity, acting as Signatory, and the Party which has designated it shall be governed by applicable domestic law.»

Article VIII
Meeting of Signatories
Modify paragraph e):
«e) A quorum for any meeting of the Meeting of Signatories shall consist of representatives of a majority of the Signatories. Each Signatory shall have one vote. Decisions on matters of substance shall be taken by an affirmative vote cast by at least two-thirds of the Signatories whose representatives are present and voting. Decisions on procedural matters shall be taken by an affirmative vote cast by a simple majority of the Signatories whose representatives are present and voting. Disputes whether a specific matter is procedural or substantive shall be decided by a vote cast by a simple majority of the Signatories whose representatives are present and voting. For the purposes of determining majorities and all voting, all Signatories designated by a single Party will be considered jointly as a single Signatory.»

Article IX
Board of Governors: composition and voting
a) The Board of Governors shall be composed of:
i) One Governor representing each Signatory whose investment share is not less than the minimum investment share as determined in accordance with paragraph b) of this article;

ii) One Governor representing each group of any two or more Signatories not represented pursuant to subparagraph i) of this paragraph whose combined investment share is not less than the minimum investment share as determined in accordance with paragraph b) of this article and which have agreed to be so represented;

iii) One Governor representing any group of at least five Signatories not represented pursuant to subparagraph i) or ii) of this paragraph from any one of the regions defined by the Plenipotentiary Conference of the International Telecommunication Union, held in Montreux in 1965, regardless of the total investment shares held by the Signatories comprising the group. However, the number of Governors under this category shall not exceed two for any region defined by the Union or five for all such regions;

iv) Notwithstanding the foregoing provisions, there shall be no more than one Governor representing one or more of the Signatories appointed by a single Party.

Remainder of article unchanged.
Article XVI
Withdrawal
Modify references to single Signatory per Party in paragraphs d), e), f), g), k) and r):

«a) (Unchanged.)
b) (Unchanged.)
c) (Unchanged.)
d) Withdrawal of a Party, in its capacity as such, shall entail the simultaneous withdrawal of all Signatories designated by the Party or of the Party in its capacity as Signatory, as the case may be, and this Agreement and the Operating Agreement shall cease to be in force for each Signatory on the same date on which this Agreement ceases to be in force for the Party which has designated it.

e) In all cases of withdrawal of a Signatory from Intelsat, the Party which designated the Signatory shall assume the capacity of a Signatory, or shall designate another Signatory effective as the date of such withdrawal, or, if there is no remaining Signatory designated by such Party, shall withdraw from Intelsat.

f) If for any reason a Party wishes to substitute itself for one or more of its designated Signatories or to substitute another Signatory for a previously designated Signatory, it shall give written notice thereof to the Depositary, and upon assumption by the substituted Signatory of all outstanding obligations of the previously designated Signatory and upon signature of the Operating Agreement, this Agreement and the Operating Agreement shall enter into force for the substituted Signatory and thereupon shall cease to be in force for such previously designated Signatory.

g) Upon receipt by the Depositary or the executive organ, as the case may be, of notice of decision to withdraw pursuant to subparagraph a) i) of this article, the Party giving notice and its designated Signatories, or the Signatory in respect of which notice has been given, as the case may be, shall cease to have any rights of representation and any voting rights in any organ of Intelsat, and shall incur no obligation or liability after the receipt of the notice, except that any such Signatory, unless the Board decides otherwise pursuant to paragraph d) of article 21 of the Operating Agreement, shall be responsible for contributing its share of the capital contributions necessary to meet both contractual commitments specifically authorised before such receipt and liabilities arising from acts or omissions before such receipt.

h) (Unchanged.)
i) (Unchanged.)
j) (Unchanged.)
k) If the Assembly of Parties decides pursuant to subparagraph b) i) of this article that a Party be deemed to have withdrawn from Intelsat, the Party in its capacity as Signatory or its designated Signatories, as the case may be, shall incur no obligation or liability after such decision, except that the Party in its capacity as Signatory or each of its designated Signatories, as the case may be, unless the Board of Governors decides otherwise pursuant to paragraph d) of article 21 of the Operating Agreement, shall be responsible for contributing its share of the capital contributions necessary to meet both contractual commitments specifically authorized before such decision and liabilities arising from acts or omissions before such decision.

l) (Unchanged.)
m) (Unchanged.)
n) No Party or designated Signatory shall be required to withdraw from Intelsat as a direct result of any change in the status of that Party with regard to the International Telecommunications Union.»


EMENDA AO ACORDO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE (INTELSAT) APROVADA NA 20.ª ASSEMBLEIA DE PARTES

Artigo I
Definições
É modificado o parágrafo g), que passa a ter a seguinte redacção:
«g) Signatário significa uma Parte ou uma entidade de telecomunicações designada por uma Parte, que assinou o Acordo de Exploração e em relação ao qual este último entrou em vigor ou se lhe aplica provisoriamente;»

Artigo II
Estabelecimento da Intelsat
É modificado o parágrafo b), que passa a ter a seguinte redacção:
«b) Cada Estado Parte assinará ou designará pelo menos uma entidade de telecomunicações, pública ou privada, para o efeito de assinar o Acordo de Exploração, que será concluído em conformidade com as disposições do presente Acordo e que deverá ficar aberto à assinatura ao mesmo tempo que o presente Acordo. As relações entre qualquer entidade de telecomunicações que actue na sua qualidade de Signatário e a Parte que a tiver designado reger-se-ão pela legislação nacional aplicável.»

Artigo VIII
Reunião de Signatários
É modificado o parágrafo e), que passa a ter a seguinte redacção:
«e) O quórum para qualquer sessão da Reunião de Signatários será constituído por representantes de uma maioria dos Signatários. Cada Signatário terá direito a um voto. As decisões sobre questões de fundo serão tomadas por um voto favorável emitido por pelo menos dois terços dos Signatários cujos representantes estejam presentes e sejam votantes. As decisões sobre questões processuais serão aprovadas por um voto favorável emitido por maioria simples dos Signatários cujos representantes estejam presentes e sejam votantes. Os litígios sobre se uma questão específica é processual ou de fundo serão decididos por um voto favorável emitido por maioria simples dos Signatários cujos representantes estejam presentes e sejam votantes. Para o efeito de determinação de maiorias e de todas as votações, todos os Signatários designados por uma mesma Parte serão considerados em conjunto como um único Signatário.»

Artigo IX
Conselho de Governadores: composição e voto
No parágrafo a) é introduzida uma quarta alínea, com a seguinte redacção:
«iv) Não obstante as disposições precedentes, não haverá mais do que um Governador representando um ou mais dos Signatários designados por uma mesma Parte.»

Artigo XVI
Retirada
São modificados os parágrafos d), e), f), g), k) e n), que passam a ter a seguinte redacção:

«d) A retirada de uma Parte, na sua capacidade como tal, acarretará simultaneamente a retirada de todos os Signatários designados pela Parte ou da Parte na sua qualidade de Signatário, conforme for o caso, e o presente Acordo e o Acordo de Exploração deixarão de se aplicar a cada Signatário na mesma data em que o presente Acordo deixar de estar em vigor para a Parte que o designou.

e) Em todos os casos de retirada de um Signatário da Intelsat, a Parte que designou o Signatário deve assumir a qualidade do Signatário ou designar outro Signatário com efeito a partir da data de tal retirada, ou, se não restar mais nenhum Signatário designado por essa Parte, retirar-se da Intelsat.

f) Se, por uma razão qualquer, a Parte desejar assumir a qualidade de um ou mais dos Signatários que designou, ou que um outro Signatário assuma o lugar de um Signatário anteriormente designado, ela deverá, para tal efeito, notificar por escrito o Depositário e, logo que o Signatário substituto assuma todas as obrigações pendentes do Signatário precedente e após a assinatura do Acordo de Exploração, o presente Acordo e o Acordo de Exploração entrarão em vigor para o Signatário substituto e deixarão de se aplicar ao Signatário precedente.

g) Após a recepção pelo Depositário ou pelo órgão executivo, conforme for o caso, da notificação da decisão de retirada, nos termos da alínea i) do parágrafo a) deste artigo, a Parte que fez a notificação e os seus Signatários designados, ou o Signatário a respeito do qual a notificação foi feita, conforme o caso, deixarão de ter quaisquer direitos de representação e de voto em qualquer dos órgãos da Intelsat, e não incorrerão em qualquer obrigação ou responsabilidade depois da recepção da notificação, excepto a de tal Signatário, salvo se o Conselho de Governadores decidir de outro modo nos termos do parágrafo d) do artigo 21 do Acordo de Exploração, ser responsável pela sua parte das contribuições de capital necessárias para satisfazer tanto os compromissos contratuais especificamente autorizados antes da referida recepção como as responsabilidades decorrentes de actos ou omissões anteriores àquela recepção.

k) Se a Assembleia de Partes decidir nos termos da alínea i) do parágrafo b) deste artigo, segundo a qual se considera que a Parte se retirou da Intelsat, a Parte na sua qualidade de Signatário ou os seus Signatários, conforme o caso, não incorrerá em qualquer obrigação ou responsabilidade depois de tal decisão, excepto a de a Parte na sua qualidade de Signatário ou cada um dos seus Signatários designados, conforme o caso, salvo se o Conselho de Governadores decidir de outro modo nos termos do parágrafo d) do artigo 21 do Acordo de Exploração, ser responsável pela sua parte das contribuições de capital necessárias para satisfazer tanto os compromissos contratuais especificamente autorizados antes da decisão como pelos decorrentes de actos ou omissões anteriores à referida decisão.

n) Nenhuma Parte, nem Signatário designado, será obrigada a retirar-se da Intelsat em consequência directa de qualquer modificação na condição daquela Parte em relação à União Internacional das Telecomunicações.»


TEXT OF THE APPROVED AMENDMENT TO THE INTELSAT OPERATING AGREEMENT TO IMPLEMENT MULTIPLE SIGNATORY ARRANGEMENTS

The Operating Agreement
Article 6
Investment shares
Modify paragraph h):
«h) Notwithstanding any provision of this article, no Signatory shall have an investment share of less than 0.05 per cent of the total investment shares. The Board of Governors may recommend to the Meeting of Signatories that the minimum defined in this paragraph be changed. Any new minimum shall become effective for the next investment share determination pursuant to subparagraph c) ii) after approval by the Meeting of Signatories.»

Add new paragraph i):
«i) The Board of Governors may decide to permit entities designated by Signatories or Parties to hold investment shares in Intelsat under terms determined by the Board of Governors.»

Article 14
Earth station approval
Modify paragraph a):
«a) Any application for approval of an earth station to utilize the Intelsat space segment shall be submitted to Intelsat by a Signatory designated by the Party in whose territory the earth station is or will be located, by a telecommunications entity designated by such Signatory or Party or with respect to earth stations located in a territory not under the jurisdiction of a Party by a duly authorised telecommunications entity.»

Article 15
Allotment of space segment capacity
Modify paragraphs a) and b):
«a) Any application for allotment of Intelsat space segment capacity shall be submitted to Intelsat by a Signatory, by a telecommunications entity designated by a Signatory or a Party or, in the case of a territory not under the jurisdiction of a Party, by a duly authorised telecommunications entity.

b) In accordance with the terms and conditions established by the Board of Governors pursuant to article X of the Agreement allotment of Intelsat space segment capacity shall be made to a Signatory to a telecommunications entity designated by a Signatory or a Party or, in the case of a territory not under the jurisdiction of a Party, to the duly authorised telecommunications entity making the application.»

Article 22
Amendments
Modify paragraph d):
«d) An amendment which has been approved by the Meeting of Signatories shall enter into force in accordance with paragraph e) of this article after the Depositary has received notice of approval of the amendment from either:

i) Two-thirds of the Signatories which were Signatories as the date upon which the amendment was approved by the Meeting of Signatories provided that such two-thirds include Signatories which then held at least two-thirds of the total investment shares; or

ii) A number of Signatories equal to or exceeding eighty-five per cent of the total number of Signatories which were Signatories as of the date upon which the amendment was approved by the Meeting of Signatories, regardless of the amount of investment shares which such Signatories then held.

Notification of the approval of an amendment by a Signatory shall be transmitted to the Depositary by the Party concerned, and such notification shall signify the acceptance by the Party of such amendment. For the purpose of approval of an amendment, all Signatories designated by a single Party will be considered jointly as a single Signatory.»

(1) MS-25 approved an addition to paragraph h). If that amendment enters into force the paragraph will state: «Notwithstanding any provision of this article, no Signatory shall have an investment share of less than 0.05 per cent of the total utilization shares or greater than 150 per cent fo its percentage of all utilization of the Intelsat space segment by all Signatory determined pursuant to the provisions of paragraph b) of this article.»


EMENDA AO ACORDO DE EXPLORAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE (INTELSAT) APROVADA NA 26.ª REUNIÃO DE SIGNATÁRIOS

Artigo 6
Quotas-partes de investimento
É modificado o parágrafo h), que passe a ter a seguinte redacção:
«h) Não obstante qualquer outra disposição neste artigo, nenhum Signatário terá uma quota-parte de investimento inferior a 0,05 por cento do total das quotas-partes de investimento ou superior a 150 por cento da sua percentagem de utilização total do segmento espacial da Intelsat por todos os Signatários determinada nos termos das disposições do parágrafo b) deste artigo. O Conselho de Governadores pode recomendar a Reunião de Signatários a modificação do mínimo definido neste parágrafo. Qualquer novo mínimo será efectivo para a próxima determinação de quotas-partes de investimento conforme a alínea ii) do parágrafo c) após a aprovação da Reunião de Signatários.»

É introduzido um novo parágrafo i), com a seguinte redacção:
«i) O Conselho de Governadores pode decidir permitir que entidades designadas por Signatários ou Partes detenham quotas-partes de investimento na Intelsat segundo termos determinados pelo Conselho de Governadores.»

Artigo 14
Aprovação de estações terrenas
É modificado o parágrafo a), que passa a ter a seguinte redacção:
«a) Qualquer pedido de aprovação de uma estação terrena para utilizar o segmento espacial da Intelsat deverá ser apresentado à Intelsat por um Signatário designado pela Parte em cujo território está ou estará situada a estação terrena, por uma entidade de telecomunicações designada por tal Signatário ou Parte ou, em relação a estações terrenas situadas num território que não esteja sob a jurisdição de uma Parte, por um organismo de telecomunicações devidamente autorizado.»

Artigo 15
Atribuição de capacidade do segmento espacial
São modificados os parágrafos a) e b), que passam a ter a seguinte redacção:
«a) Os pedidos de atribuição da capacidade do segmento espacial da Intelsat devem ser submetidos à Intelsat por um Signatário, por uma entidade de telecomunicações designada por um Signatário ou uma Parte ou, no caso de um território não sob a jurisdição de uma Parte, por um organismo de telecomunicações devidamente autorizado.

b) Em conformidade com os termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Governadores, segundo o disposto no artigo X do Acordo, a atribuição da capacidade do segmento espacial da Intelsat deverá ser feita a um Signatário, por uma entidade de telecomunicações designada por um Signatário ou uma Parte ou, no caso de um território não sob a jurisdição de uma Parte, ao organismo de telecomunicações devidamente autorizado que fez o pedido.»

Artigo 22
Emendas
É modificado o parágrafo d), que passa a ter a seguinte redacção:
«d) Uma emenda que tenha sido aprovada pela Reunião de Signatários entrará em vigor, em conformidade com o parágrafo c) deste artigo, depois de o Depositário ter recebido notificação da aprovação da emenda:

i) Ou por dois terços dos Signatários que eram Signatários na data em que a emenda foi aprovada pela Reunião de Signatários, desde que os referidos dois terços abranjam Signatários que então detinham dois terços, pelo menos, do total das quotas-partes de investimento; ou

ii) Por um número de Signatários igual ou superior a 85 por cento do número total de Signatários que eram Signatários na data em que a emenda foi aprovada pela Reunião de Signatários, qualquer que seja o montante das quotas-partes de investimento que os Signatários então detinham.

A notificação da aprovação de uma emenda por um Signatário deverá ser transmitida ao Depositário pela Parte interessada, e a referida notificação significará a aceitação pela Parte da emenda citada. Para o efeito de aprovação de uma emenda, todos os Signatários designados por uma mesma Parte serão considerados em conjunto como um único Signatário.»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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