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Despacho 332/97, de 13 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 110, de 13.05.1997, Pág. 5519
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Sumário

Determina que o regime estabelecido no Despacho 8/SESS/96 - equiparação da pensão de aposentação por incapacidade dos deficientes das Forças Armadas, definidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, à pensão de acidente de trabalho para efeito de acesso às prestações do desemprego - seja extensivo aos deficientes militares que recebem pensões de invalidez em consequência da redução ou perda da capacidade de ganho por factos ocorridos no cumprimento do serviço militar obrigatório. Efeitos a partir da data da publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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