Despacho 332/97, de 13 de Maio
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 110, de 13.05.1997, Pág. 5519
- Data: 1997-05-13
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Sumário
Determina que o regime estabelecido no Despacho 8/SESS/96 - equiparação da pensão de aposentação por incapacidade dos deficientes das Forças Armadas, definidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, à pensão de acidente de trabalho para efeito de acesso às prestações do desemprego - seja extensivo aos deficientes militares que recebem pensões de invalidez em consequência da redução ou perda da capacidade de ganho por factos ocorridos no cumprimento do serviço militar obrigatório. Efeitos a partir da data da publicação.
Aviso
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