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Despacho EDESP5/97, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 43, de 20.02.1997, Pág. 2239
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Sumário

Cria o Programa Idosos em Lar,para vigorar nos próximos três anos, em todo o território continental, para o que é dotado com a verba de 2 milhões de contos, e aprova o respectivo regulamento. Este programa substitui, para o Distrito de Lisboa, o programa aprovado pelo Despacho do MESS, publicado no DR, IIS, de 27-3-91

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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