Portaria 166/97(2ªserie), de 8 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 106, de 08.05.1997, Pág. 5346
- Data: 1997-05-08
- Diploma não vigente
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Sumário
Regulamenta a atribuição da conta de correcção de hidraulicidade às entidades integradas no Sistema Eléctrico de Abastecimento Público. A conta de correcção de hidraulicidade visa garantir a estabilidade das tarifas electricas e assenta na constituição de um saldo estabelecido num nível de referência considerado suficiente para suportar os diferenciais de custo resultantes de situações hidraulicas desfavoráveis.
Aviso
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