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Portaria 166/97(2ªserie), de 8 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 106, de 08.05.1997, Pág. 5346
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Regulamenta a atribuição da conta de correcção de hidraulicidade às entidades integradas no Sistema Eléctrico de Abastecimento Público. A conta de correcção de hidraulicidade visa garantir a estabilidade das tarifas electricas e assenta na constituição de um saldo estabelecido num nível de referência considerado suficiente para suportar os diferenciais de custo resultantes de situações hidraulicas desfavoráveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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