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Decreto Regional 24/80/A, de 15 de Setembro

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Sumário

Cria as freguesias da Covoada, do Posto Santo, da Ribeira das Tainhas, do Cabouco, da Lomba de S. Pedro, da Ribeirinha e da Salga.

Texto do documento

Decreto Regional 24/80/A

A maioria absoluta dos eleitores dos lugares da Covoada (concelho de Ponta Delgada), do Posto Santo (concelho de Angra do Heroísmo), da Ribeira das Tainhas (concelho de Vila Franca do Campo), do Cabouco (concelho de Lagoa), da Lomba de S. Pedro (concelho da Ribeira Grande), da Ribeirinha (concelho das Lages do Pico) e da Salga (concelho de Nordeste) representou ao Governo Regional dos Açores no sentido de cada um daqueles lugares ser elevado à categoria de freguesia.

O Governo Regional verificou as condições referidas no artigo 9.º do Código Administrativo, diploma que se mantém em vigor, enquanto for conciliável com as disposições constitucionais - as quais consagram, nomeadamente, as novas estruturas do Poder Regional -, e propôs, em conformidade, a elevação de todos esses lugares a freguesias.

A criação de novas autarquias apresenta-se como matéria de interesse específico da Região, atentas as suas conexões com a realidade geo-humana do arquipélago e com o seu desenvolvimento.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, nos termos do artigo 229.º, 1.º, alínea a), da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º São criadas, na Região dos Açores:

a) No concelho de Ponta Delgada, ilha de S. Miguel, a freguesia da Covoada;

b) No concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, a freguesia do Posto Santo;

c) No concelho de Vila Franca do Campo, ilha de S. Miguel, a freguesia da Ribeira das Tainhas;

d) No concelho de Lagoa, ilha de S. Miguel, a freguesia do Cabouco;

e) No concelho da Ribeira Grande, ilha de S. Miguel, a freguesia da Lomba de S.

Pedro;

f) No concelho das Lajes do Pico, ilha do Pico, a freguesia da Ribeirinha;

g) No concelho de Nordeste, ilha de S. Miguel, a freguesia da Salga.

Art. 2.º - 1 - A freguesia da Covoada, cujo território se integrava no da freguesia da Relva, tem uma delimitação que se inicia a nascente pela freguesia dos Arrifes, desde o cruzamento do caminho do Carvão com o caminho do Areão Preto (junto ao cascalheiro do Pico do Carvão, até ao ângulo formado entre os marcos de freguesia 17 e 18 (secção T), seguindo para sul pelas estremas dos terrenos (13-T) de Henrique da Cunha Álvares Cabral, (14-T) de Maria da Conceição Oliveira Maldonado, (57-T) de Leonor Maria da Câmara Quental Tavares de Medeiros (58-T) e de Maria do Carmo Pereira Bicudo Correia Vicente, seguindo para oeste pela estrema sul do terreno (58-T) de Maria do Carmo Pereira Bicudo Correia Vicente, subindo para norte, até à estrema do prédio (18-R) de Maria dos Anjos de Sousa, descendo pela estrema este do prédio (20-R) de Maria da Conceição Sousa, seguindo para oeste pela estrema sul dos terrenos (21-R) de António Manuel Furtado Medeiros Franco e (22-R) de João Rodrigues Carreiro, até à canada das Almas, até à estrema sul do terreno de Francisco Raposo. Segue esta estrema até à estrema nascente do terreno (26-R) de Filigénio da Silva Pimentel, descendo e contornando para sul este terreno até à grota do Contador. Sobe esta grota até à canada (vulgo Atalhos da Missa) a sul do terreno (33-R) de Inês Clara de Faria e Maia Vasconcelos Aguiar, seguindo a mesma canada até à estrema sul do terreno (43-R) de José Soares de Sousa, subindo pela estrema oeste do mesmo e passando pelas estremas oeste dos terrenos (34-R) de Manuel do Rego Almeida, (10-R) de João de Sousa Almeida e (9-R) de João Rodrigues Cabral, seguindo a sul do terreno (5-R) até à canada do Moio. Segue esta canada até à canada dos Pavões. Sobe a canada dos Pavões para norte até à canada localizada a sul do terreno (41-O) de Manuel Moniz do Couto. Entra nesta canada para oeste, seguindo pelas estremas sul do terreno (35-O) de Geraldina dos Anjos Viveiros, (34-O) de Manuel Silvestre de Almeida, (33-O) de Rosa Arruda Viveiros e (50-O) de Maria da Glória Ferreira de Melo Freitas da Silva, até à grota das Lajes. Sobe esta grota para norte até ao caminho da Covoada, para as Feteiras. Segue este caminho para oeste até à grota do Barril. Sobe a grota do Barril até um ponto na estrema sul do prédio (1-D) de António do Canto Homem de Noronha. Deste ponto segue pelo caminho do Areão Preto, até se encontrar de novo com a estrema dos Arrifes, junto do cascalheiro do Pico do Carvão, da estrada do Carvão.

2 - A freguesia da Covoada é classificada de 2.ª ordem.

Art. 3.º - 1 - A freguesia do Posto Santo, cujo território se integrava no da freguesia de Santa Luzia, tem os seguintes limites:

Norte: linha limite do concelho de Angra, desde a estrada nacional n.º 3-1.ª para os Altares, englobando Maunto, Furnas do Enxofre, até à ribeira do Algar do Carvão, descendo esta ao encontro da estrada nacional n.º 5-2.ª e acompanhando o eixo desta estrada e o ramal da estrada n.º 5-2.ª até depois de passar a estrada para as Furnas do Cabrito.

Nascente: a partir do ponto atrás descrito do ramal da estrada nacional n.º 5-2.ª, subindo a serra do Morião à cota 500, seguindo sobre esta curva de nível ao centro da nascente da ribeira dos Moinhos, descendo esta e passando pela Vinha Brava, atravessa a estrada nacional n.º 3-1.ª e caminha paralela pela estrada nacional n.º 2-1.ª, até ao moinho da Casa de Saúde do Espírito Santo.

Sul: a partir do ponto atrás referido, passando pelos castanheiros do caminho do Espigão, flecte em linha recta para poente até encontrar o limite da freguesia da Terra Chã na canada das Figueiras Pretas.

Poente: a partir do ponto atrás referido, segue a linha limite da freguesia da Terra Chá, passando pela entrada da canada do Pedregal, aos Covões, englobando a canada das Roças, mata do Estado, atravessa o caminho das Veredas e segue até ao ponto de encontro do limite do concelho de Angra.

2 - A freguesia do Posto Santo é classificada de 2.ª ordem.

Art. 4.º - 1 - A freguesia da Ribeira das Tainhas, cujo território se integrava no da freguesia de S. Miguel, tem os seguintes limites:

Linha poente: Barrocas do Mar, seguindo pela Ribeira Seca, passa pela estrada nacional, seguindo para nascente, passa a norte do prédio de António Inácio Flor de Lima, entra na estrada municipal, seguindo novamente para nascente até à grota Larga, dande segue para norte, passando pela estrada nacional, estrada da Lagoa do Fogo, canada das Papeloas, seguindo pelo prédio de Maria do Carmo Fischer Berquó de Aguiar Velho Cabral, e daí para nascente, entrando na Ribeira das Tainhas, e voltando para norte, passa pelo prédio de Maria das Mercês Fischer Berquó de Aguiar Viveiros e Sociedade Agrícola Açores, seguindo para nascente até ao limite da freguesia de Ponta Garça.

Linha nescente: segue pela estrema existente da freguesia de Ponta Garça, passando pelos prédios de D. Teresa de Gusmão e da Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo até à estrada nacional, voltando para poente ao encontro da Grota e seguindo por esta, para sul, até às Barrocas do Mar.

2 - A freguesia da Ribeira das Tainhas é classificada de 2.ª ordem.

Art. 5.º - 1 - A freguesia do Cabouco, cujo território se integrava no da freguesia do Rosário, tem os seguintes limites:

Norte: desde o extremo do concelho de Lagoa com o concelho da Ribeira Grande, a partir do final do caminho municipal denominado «Caminho dos Portões Vermelhos» (ponto A do mapa anexo), até ao ponto de encontro do caminho do Bernardo com a nascente da ribeira da Grota do Porto (ponto B).

Nascente: desde a origem da ribeira da Grota do Porto, que serve de estrema entre a nova freguesia e a freguesia de Santa Cruz, deste concelho (ponto B), até à ponte existente no caminho denominado «Fonte Velha» (ponto C).

Sul: da ribeira da Grota do Porto, a partir da ponte do caminho da Fonte Velha (ponto C) até à ponte das Arrudas, existente no caminho do mesmo nome (ponto D), continuando para poente pela estrema dos prédios assinalados com os n.os 48 e 49, propriedades, respectivamente, de Fernandes Cabral e Benjamim do Rego Borges, e prédio n.º 60, de herdeiros de José da Mota Amaral, e n.º 61, de herdeiros do Dr. José Pacheco Vieira, continuando sempre a poente pela canada chamada de «Terras de Dentro», ligando com a estrada municipal do Cabouco, seguindo e descendo a mesma até ao entroncamento do caminho da Malaca (ponto E).

Poente: desde o entroncamento do caminho municipal da Malaca com a estrada municipal do Cabouco (ponto F), seguindo-se pela primeira (Malaca) até ao entroncamento com o caminho dos Portões Vermelhos (ponto F), continuando por este último até ao final do mesmo (ponto A novamente).

2 - A freguesia do Cabouco é classificada de 3.ª ordem.

Art. 6.º - 1 - A freguesia da Lomba de S. Pedro, cujo território se integrava no da freguesia dos Fenais da Ajuda, tem os seguintes limites:

Norte: Barrocas do Mar.

Sul: Estrada do Salto do Cavalo.

Nascente: Ribeira da Salga.

Poente: Ribeira das Pedreiras.

2 - A freguesia da Lomba de S. Pedro é classificada de 3.ª ordem.

Art. 7.º - 1 - A freguesia da Ribeirinha, cujo território se integrava no da freguesia da Piedade, tem os seguintes limites:

Nascente: uma linha que, partindo do norte, junto à costa marítima, na Pontinha das Prombetas, segue pela canada do Miradouro, junto dos limites dos prédios de António Francisco Alemão e outros, e vai encontrar-se, no cabeço da Escaleira, com o caminho dos Motas, junto ao limite actual da freguesia da Piedade com a freguesia da Calheta de Nesquim.

Norte: Barrocas do Mar.

Poente: actual limite da freguesia da Piedade com a freguesia de Santo Amaro (S.

Roque) e canada da Cruz da Terra Alta.

Sul: actual limite da freguesia da Piedade com a freguesia da Calheta de Nesquim, ou seja da canada da Cruz da Terra Alta ao cabeço da Escaleira, no encontro da linha que delimitará a freguesia pelo deste (canada do Miradouro, ao caminho dos Motas).

2 - A freguesia da Ribeirinha é classificada de 3.ª ordem.

Art. 8.º - 1 - A freguesia da Salga, cujo território se integrava no da freguesia da Achadinha, tem os seguintes limites:

Norte: orla marítima.

Sul: linha que delimita o concelho da Povoação, nos sítios da Mãe de Deus e das Furnas.

Nascente: freguesia da Achadinha, pela margem esquerda da ribeira do Ventura, desde a orla marítima até ao início da grota dos Travaços, e seguindo esta grota, em todo o seu comprimento, até encontrar, novamente, a mencionada ribeira do Ventura, continuando pela margem esquerda desta ribeira até à sua nascente, na linha divisória com o concelho da Povoação, nos sítios da Mãe de Deus e das Furnas.

Poente: freguesia dos Fenais da Ajuda, concelho da Ribeira Grande, seguindo a margem direita da ribeira da Salga, em toda a sua extensão, até à orla marítma.

2 - A freguesia da Salga é classificada de 3.ª ordem.

Art. 9.º Em cada uma das novas freguesias, as funções dos seus órgãos representativos serão, até à realização das eleições, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º da Lei 97/77, de 25 de Outubro, exercidas por uma comissão administrativa, nomeada pelo presidente da câmara municipal do respectivo concelho, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 7.º da lei citada.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 8 de Novembro de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/15/plain-8501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8501.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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