Regulamento 97/05, de 17 de Abril
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 90, de 17.04.1997, Pág. 4530
- Data: 1997-04-17
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Sumário
Estabelece os instrumentos que os intermediários financeiros autorizados em Portugal devem declarar às entidades gestoras dos mercados secundários, regulamentadas as operações por si intermediadas, quando admitidos à negociação num mercado regulamentado.
Aviso
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