Portaria 583-A/97
de 1 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março, o seguinte:
1.º Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do caderno de encargos dos acordos de fornecimento de microcomputadores, impressoras e suportes lógicos, prorroga-se, por mais seis meses, o prazo de vigência dos acordos de fornecimento homologados pela Portaria 231/96, de 26 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 146, de 26 de Junho.
2.º Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente portaria produz efeitos desde o dia 26 de Maio de 1997.
Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Agosto de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.