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Portaria 583-A/97, de 1 de Agosto

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Sumário

Prorroga, por mais seis meses, o prazo de vigência dos acordos de fornecimento de microcomputadores, impressoras e suportes lógicos, homologados pela Portaria 231/96, de 26 de Junho. A presente portaria produz efeitos desde o dia 26 de Maio de 1997.

Texto do documento

Portaria 583-A/97
de 1 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março, o seguinte:

1.º Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do caderno de encargos dos acordos de fornecimento de microcomputadores, impressoras e suportes lógicos, prorroga-se, por mais seis meses, o prazo de vigência dos acordos de fornecimento homologados pela Portaria 231/96, de 26 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 146, de 26 de Junho.

2.º Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente portaria produz efeitos desde o dia 26 de Maio de 1997.

Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Agosto de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-14 - Decreto-Lei 129/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Integra na DGPE a Central de Compras do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-26 - Portaria 231/96 - Ministério das Finanças

    Homologa os acordos que estabelecem as condições de aprovisionamento do Estado de microcomputadores e respectivos suportes lógicos operativos, periféricos, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, de impressoras e respectivas peças, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, e de suportes lógicos operativos e de utilização geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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