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Despacho 44/SEEI/96, de 3 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 230, de 03.10.1996, Pág. 13817
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Estabelece um plano de equivalênica entre as disciplinas dos cursos do 12º ano via de ensino, complementares nocturnos liceais e técnicos, complementares diurnos e técnico-profissionais e as dos cursos correspondentes ao ensino secundário recorrente por unidades capitalizáveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Portaria 394/2002 - Ministério da Educação

    Regulamenta a concessão de equivalências entre disciplinas e áreas de formação de vários cursos e as disciplinas e áreas de formação dos planos curriculares do ensino secundário recorrente por unidades capitalizáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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