Despacho 5242-A/97, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 178-Supl, de 04.08.1997, Pág. 9404-(2)
- Data: 1997-08-04
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Sumário
Homologa o preço máximo de venda ao público da gasolina, do gasóleo rodoviário e do gasóleo agrícola para vigorarem a partir das o horas do dia 7 de Agosto de 1997.
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