Despacho 4863-A/97, de 30 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 174-Supl, de 30.07.1997, Pág. 174-Supl
- Data: 1997-07-30
- Secções desta página::
Sumário
Homologa o preço máximo de venda ao público do gasóleo rodoviário, para vigorar a partir das o horas do dia 1 de Agosto de 1997.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/84629/despacho-4863-A-97-de-30-de-julho