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Resolução do Conselho de Ministros 134/97, de 12 de Agosto

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Sumário

Prorroga, até 31 de Dezembro de 1997, o mandato da Comissão do Livro Branco da Segurança Social, criada pela Resolução do Conselho de MInistros 22/96, de 9 de Março.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/97
Considerando que a Comissão do Livro Branco da Segurança Social manifestou ao Governo a sua disponibilidade em prolongar o período de discussão e o subsequente estudo e aprofundamento técnicos das recomendações com vista à elaboração final do Livro Branco, explicitando o seu interesse nesse prolongamento, através de considerações fundamentadas;

Atendendo a que semelhante propósito implica, necessariamente, a consequente dilatação do prazo de apresentação do Livro Branco da Segurança Social até final de Dezembro de 1997;

Tendo em conta que a Comissão considera ser necessário o aprofundamento técnico do actual relatório interno, designadamente mediante a realização de alguns estudos adicionais;

Considerando ainda que se torna imperioso, atenta a sua utilidade, que se alargue o conhecimento desse relatório a mais instituições e cidadãos eventualmente interessados em prestar-lhe o respectivo contributo;

Tendo, por fim, em atenção que seria de todo desavisado que este período de discussão que se pretende promover ficasse reduzido a um mês e meio, com a agravante, não negligenciável, de coincidir, em pleno, com a época de férias:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Prorrogar, tendo em vista garantir o aprofundamento técnico do relatório e a elaboração de um livro branco que incorpore uma discussão pública mais alargada, o mandato da Comissão do Livro Branco da Segurança Social até 31 de Dezembro de 1997.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1997. - O Primeiro Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84620.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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