Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de abril de 2015, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, a 13 de abril de 2015, o seu instrumento de ratificação do Sexto Protocolo ao Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996.
Nos termos do n.º 2 do seu artigo 8.º, o Sexto Protocolo ao Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa entra em vigor para a República Portuguesa no dia 14 de maio de 2015.
O Sexto Protocolo ao Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2015 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2015, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2015.
Direção-Geral de Política Externa, 12 de maio de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.