Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regional 10/80/A, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Atribui licenças para transportes de mercadorias aos automóveis adstritos a carreiras de transporte colectivo de mercadorias.

Texto do documento

Decreto Regional 10/80/A

Licenças de aluguer para transportes de mercadorias aos automóveis adstritos

a carreiras de transporte colectivo de mercadorias.

1. As carreiras de transporte colectivo de mercadorias na Região Autónoma dos Açores têm carácter tradicional, sendo a ilha de S. Miguel a única onde ainda se mantêm aquelas explorações.

2. As referidas carreiras, pela índole regular das respectivas explorações, com itinerário e horários fixos e tabela de preço definida, apresentam o maior interesse para as populações da Região.

3. Contudo, nota-se um crescente desinteresse nas respectivas explorações por parte dos empresários, pelo que há que criar melhores condições de manutenção ou atracção para os serviços públicos referidos.

Assim:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Poderão ser atribuídas licenças para o transporte de mercadorias, em regime de aluguer, aos automóveis adstritos a carreiras de transporte colectivo de mercadorias, quando tal seja requerido pelos respectivos concessionários.

2 - A validade destas licenças de aluguer, qualquer que seja a data em que sejam passadas, terminará com a das licenças para carreiras concedidas aos correspondentes veículos.

3 - Os locais de estacionamento à disposição do público dos veículos de aluguer em causa corresponderão sempre à sede ou residência dos respectivos concessionários das carreiras de transporte colectivo de mercadorias.

Art. 2.º O serviço de transporte de mercadorias, em regime de aluguer, referido no artigo 1.º será feito sem prejuízo das carreiras de transporte colectivo de mercadorias a que os respectivos concessionários estão obrigados.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 17 de Junho de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em 21 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/20/plain-8445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8445.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda