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Despacho Conjunto 220/97, de 7 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 181, de 07.08.1997, Pág. 9576
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Sumário

Determina que as atribuições e competências das Comissões de Coordenação Regionais (CCR) e da Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), previstas no regime de atribuição de comparticipações financeiras pelo Estado para investimentos em instalações de associações de bombeiros voluntários, transitem para o Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) e para o Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI) do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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