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Portaria 508/97, de 21 de Julho

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Sumário

Aprova os modelos de cartão de identificação dos funcionários do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 508/97

de 21 de Julho

Considerando a necessidade de criar um cartão de identificação dos funcionários do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, com vista a facilitar o acesso às respectivas instalações, bem como a identificação junto de outros serviços ou instituições e de entidades públicas ou privadas;

Nestas condições, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes modelos de cartão de identificação anexos à presente portaria:

Modelo 1 - para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e dos directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados, com indicação de livre trânsito, a assinar pelo Ministro, com faculdade de delegar (anexo n.º 1);

Modelo 2 - para uso do restante pessoal dos serviços e instituições do Ministério, a assinar pelo secretário-geral, com faculdade de delegar (anexo n.º 2).

2.º Os cartões são de cor branca, com escudo e letras de cor preta, tendo uma faixa com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo e contendo o modelo 1 a menção «livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.

3.º O serviço emitente é a Secretaria-Geral do Ministério, que providenciará no sentido de que os cartões emitidos sejam registados em livro ou em base de dados própria, com os elementos de identificação necessários.

4.º Os cartões são autenticados com a assinatura prevista no n.º 1.º e com o selo branco, de modo que este incida sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º Os cartões devem ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e são obrigatoriamente recolhidos quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.

6.º Em caso de extravio, deterioração ou destruição, pode ser emitida uma 2.ª via, do que se fará indicação expressa, mantendo esta o número do cartão anterior.

7.º Deverá a Secretaria-Geral do Ministério providenciar no sentido de que sejam recolhidos e inutilizados todos os cartões emitidos em data anterior à data de publicação da presente portaria.

Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 30 de Maio de 1997.

O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/21/plain-84423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84423.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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