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Resolução do Conselho de Ministros 125-A/97, de 29 de Julho

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Sumário

Aprova as orientações ao representante do accionista do Estado na assembleia geral da Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, SA no âmbito do protocolo celebrado entre o Estado e o Grupo Mello no dia 1 de Abril de 1997, referente à 2ª fase do Plano de Reestruturação da Lisnave.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125-A/97
O protocolo celebrado entre o Estado e o Grupo Mello no dia 1 de Abril de 1997, referente à 2.ª fase do Plano de Reestruturação da LISNAVE (protocolo de acordo) atribui à SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A., um papel chave na implementação daquele acordo. Com efeito, a SETENAVE será a entidade promotora dos investimentos de reconstrução do estaleiro da Mitrena, num regime especial, designado de BOT (build, operate and transfer), com vantagens para a celeridade de execução das obras e ainda de controlo e adaptabilidade às necessidades do utilizador final. Porque a responsabilidade última pela concretização deste ambicioso projecto é também do Estado, deverão ser promovidas as necessárias adaptações aos estatutos da SETENAVE para instituir mecanismos de acompanhamento do esforço a realizar.

A SETENAVE desempenhará ainda um papel chave na modelização da reestruturação financeira do sector da reparação naval, designadamente no da LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., assumindo-se, nos termos do referido protocolo, como contraparte na assumpção de passivos e na aquisição de activos desta última.

A SETENAVE será posteriormente privatizada, dando cumprimento a uma orientação estratégica de exploração pela iniciativa privada dos estaleiros navais, em regime de concessão.

A implementação deste conjunto complexo de operações carece da manifestação de vontade por parte do Estado, na qualidade de accionista e detentor de 100% do capital social da SETENAVE.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Aprovar as seguintes orientações, a transmitir ao representante do accionista Estado na assembleia geral da SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A., adiante designada por sociedade:

a) Autorizar o conselho de administração da sociedade a celebrar com a LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., um contrato de compra dos activos designados por «activos escriturais» no protocolo de acordo celebrado entre o Estado e o Grupo Mello em 1 de Abril de 1997 e identificados no seu anexo VIII;

b) Autorizar o conselho de administração da sociedade a assumir, como contrapartida pela aquisição dos activos referidos no número anterior, os passivos bancários da LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa identificados no anexo VI ao protocolo de acordo e ainda a responsabilidade de regularizar até 1,5 milhões de contos do empréstimo contraído em 30 de Maio de 1997, junto do Banco Totta & Açores, S. A., no valor de 3,5 milhões de contos;

c) Determinar a redução do capital social da sociedade, nos termos do disposto nos artigos 94.º e 95.º do Código das Sociedades Comerciais, para cobertura dos prejuízos acumulados;

d) Autorizar o conselho de administração da sociedade a assinar um contrato de concessão de obra pública, em regime de BOT, relativo à exploração da actividade da reparação naval no estaleiro da Mitrena, em Setúbal;

e) Alterar os estatutos da sociedade no tocante à forma de representação do capital social da empresa, prevendo a existência de acções do tipo A e acções do tipo B, e atribuindo ao detentor das acções do tipo A a obrigação de efectuar prestações suplementares, nos termos do artigo 210.º do Código das Sociedades Comerciais, até ao limite de 10 milhões de contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1997. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84392.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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