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Resolução do Conselho de Ministros 125-B/97, de 29 de Julho

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Sumário

Aprova a prestação de aval do Estado ao empréstimo interno, no montante de 17.050.000.000$, que a Casa do Douro vai contrair junto de um sindicato bancário liderado pela Caixa Geral de Despósitos, conforme ficha técnica publicada em anexo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125-B/97
Considerando que a Casa do Douro é uma instituição de natureza pública, emblemática para a Região Duriense, com grandes responsabilidades na implementação do modelo de organização interprofissional definido para a região do Vinho do Porto;

Considerando que a Casa do Douro tem necessidade de proceder à reestruturação do seu passivo financeiro, no qual se incluem três empréstimos contraídos junto da banca e avalizados pelo Estado, garantindo no momento da sua concessão 17,050 milhões de contos;

Considerando que a Casa do Douro irá contrair junto de um sindicato bancário liderado pela Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de longo prazo, até ao montante de 17,050 milhões de contos, para o qual se mostra imprescindível a prestação do aval do Estado para garantia de cumprimento das suas obrigações pecuniárias, de capital e juros;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro;

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Aprovar a prestação de aval do Estado ao empréstimo interno, no montante de 17050000000$00, que a Casa do Douro vai contrair junto de um sindicato bancário liderado pela Caixa Geral de Depósitos nas condições constantes da ficha técnica em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1997. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.


Ficha técnica
Mutuário: Casa do Douro.
Montante: 17050000000$00.
Mutuantes:
Caixa Geral de Depósitos - 7542182000$00.
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo - 3749741000$00.
Banco de Fomento Exterior - 1985668000$00.
Banco Português do Atlântico - 653598000$00.
Banco Internacional do Funchal - 624407000$00.
Banco Comercial Português - 624928000$00.
Banco Exterior de Espanha - 443629000$00.
Banco Nacional Ultramarino - 436308000$00.
Banco Totta & Açores - 392248000$00.
Banco Espírito Santo - 305799000$00.
Banco Borges & Irmão - 291492000$00.
Finalidade: destina-se a regularizar dívidas da Casa do Douro a diversas entidades, nomeadamente para com as instituições de crédito e para com o Estado.

Prazo: 20 anos, com início em 30 de Abril de 1997, dos quais três anos com carência de reembolso de capital.

Utilização: a nova operação de financiamento deverá ser utilizada na reestruturação dos empréstimos anteriores, no montante de 16646914000$00, e na parte remanescente, 103086000$00, afecta ao pagamento de responsabilidade para com o Estado e ao reforço do fundo de maneio da Casa do Douro.

Taxa de juro: Lisbor a seis meses, acrescida de um spread de 0,0625%, arredondada para 1/8% superior.

Reembolso: em prestações semestrais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira prestação em 30 de Abril do ano 2000. As amortizações de capital poderão ocorrer antecipadamente sem qualquer penalização.

Garantia: aval do Estado Português em primeira instância, que garantirá o reembolso da totalidade do capital acrescido dos respectivos juros estipulados no contrato.

Contra garantia: constituição de penhor a favor do Estado, em paridade com as instituições credoras, da totalidade dos vinhos de que a Casa do Douro é proprietária, excluindo os que estão dados de penhor em contratos em que o Estado não intervém, os vinhos ainda por pagar aos produtores e uma pequena reserva para promoção e representação da Casa do Douro.

Taxa de aval: 0,2% ao ano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 160/96 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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