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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 18/2015/A, de 25 de Maio

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Sumário

Resolve pronunciar-se por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre o sistema de quotas leiteiras nos Açores e na União Europeia

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2015/A

FIM DO SISTEMA DE QUOTAS LEITEIRAS

Considerando que terminou, no passado dia 31 de março, o mecanismo de limitação administrativa de produção de leite da União Europeia, designado por quota leiteira;

Considerando que a disciplina de produção de leite de bovino foi criada em 1984 pela então Comunidade Económica Europeia e sempre resultou de sucessivas prorrogações;

Ou seja, a União Europeia sempre legislou sobre o regime de quotas leiteiras de forma faseada, designadamente, Regulamento (CEE) n.º 857/84 do Conselho, de 31 de março de 1984, Regulamento (CEE) n.º 3950/92 do Conselho, de 28 de dezembro de 1992, Regulamento (CE) n.º 1256/1999 do Conselho, de 17 de maio de 1999 e o Regulamento (CE) n.º 1788/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, porque sempre reconheceu a sua utilidade para a coesão social e económica da própria União Europeia.

Considerando que o desaparecimento das quotas deverá contribuir para a intensificação da produção de leite em alguns países da União Europeia, que sempre defenderam a sua extinção, conduzindo a um forte aumento da oferta, que dificilmente será acompanhada pela procura;

Considerando que o próprio Tribunal de Contas Europeu tem vindo a alertar para os perigos de uma excessiva liberalização do setor do leite, que pode implicar uma sobreprodução e o abandono da atividade agrícola em regiões mais desfavorecidas;

Considerando que o sistema de quotas leiteiras foi vantajoso para regiões desfavorecidas e ultraperiféricas com permanentes condicionalismos geográficos, onde se incluem a distância, a pequena dimensão e a dispersão geográfica;

Considerando que a supressão deste sistema está a ter repercussões negativas sobre o rendimento dos produtores de leite dos Açores, nas indústrias transformadoras e, genericamente, sobre a economia da Região;

Considerando a continuada descida do preço do leite pago à produção e o aumento do preço dos principais fatores de produção;

Considerando que a bovinicultura de leite é a única produção agrícola que manifesta uma verdadeira dimensão multifuncional relevante nos Açores pelo seu importante papel social, onde se destaca a criação de emprego e a fixação de pessoas no meio rural, principalmente jovens;

Considerando que esta evidência se acentua em ilhas ameaçadas pelo abandono humano e onde a atividade agrícola familiar encontra forte expressão na produção de leite;

Considerando que a bovinicultura de leite é o principal suporte da agricultura açoriana e que esta por sua vez, pela multiplicidade de funções que desempenha, assume-se, também, como força motriz onde se podem encontrar, também, respostas para os reptos contemporâneos que a humanidade enfrenta, designadamente, a sustentabilidade e a segurança alimentar, a coesão territorial, a preservação ambiental, as alterações climáticas, a gestão da água e do solo, a saúde pública e o fomento de energias alternativas e renováveis;

Considerando que nos Açores a produção de leite e a sua transformação constituem um dos principais alicerces da economia regional, suportando o surgimento de outras atividades económicas e permitindo atividades de complemento de rendimento a muitas famílias como é o caso da produção de carne de bovino;

Considerando que os Açores com apenas 2 % do território nacional, já produzem mais de 30 % do leite de Portugal;

Considerando que as indústrias transformadoras sediadas na Região têm vindo a efetuar robustos investimentos na sua reestruturação e modernização, algumas para além da atual capacidade de produção de leite dos seus universos de recolha e transformação;

Considerando que apesar de todas as limitações que se indicam ao regime de quotas leiteiras, ainda não surgiu nenhum sistema alternativo com igual opção de valorizar uma aproximação ao «preço justo»;

Considerando, finalmente, que devem existir instrumentos de intervenção de modo a compensar o rendimento dos produtores resultante da continuada descida do preço do leite, principalmente em regiões desfavorecidas e ultraperiféricas, assim como importa estabelecer na União Europeia mecanismos de regulação da oferta.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea i) do artigo 34.º e n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria, sobre o sistema de quotas leiteiras nos Açores e na União Europeia, nos seguintes termos:

1 - A supressão do sistema de quotas leiteiras em vigor na União Europeia está a ter repercussões negativas sobre o rendimento dos produtores de leite da Região, das indústrias transformadoras, e, em geral, sobre a economia dos Açores.

2 - Deve a União Europeia prever instrumentos de intervenção de modo a compensar a perda de rendimento dos produtores de leite e estabelecer mecanismos de regulação da oferta e da procura.

3 - Desta posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deve ser dado imediato conhecimento ao Governo da República, ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842381.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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