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Despacho Normativo 41/97, de 4 de Agosto

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Sumário

Determina que sejam tidos em conta e devidamente valorizadas os fluxos imateriais característicos da actividade das empresas editoras na análise dos projectos destas empresas apresentados no âmbito do Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP).

Texto do documento

Despacho Normativo 41/97

Considerando que a actividade editorial é uma componente essencial da indústria do livro e da imprensa;

Considerando que a actividade editorial tem sofrido ao longo das últimas décadas importantes transformações, de entre as quais se destaca a sua progressiva autonomização relativamente à actividade de impressão;

Considerando que, não obstante esta autonomização, ambas as actividades são fortemente complementares na cadeia de produção do livro;

Considerando que a actividade editorial não se traduz numa actividade industrial do tipo clássico, caracterizando-se o respectivo processo produtivo pela predominância dos fluxos imateriais;

Considerando que a modernização e redinamização do sector editorial permitirá minimizar os efeitos da crescente tendência para a edição de livros em língua portuguesa por empresas estrangeiras a operar fora do País, com desvio simultâneo das actividades de pré-impressão e impressão;

Considerando que a actividade das empresas editoras (CAE 221) é elegível para efeitos de concessão de apoios financeiros ao abrigo do Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP), aprovado pelo Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho, mas que a utilização menos adaptada dos critérios de selecção tem conduzido a dificuldades de aplicação à realidade concreta deste sector industrial:

Determino que na análise dos projectos das empresas editoras apresentados no âmbito do SINDEPEDIP deverão ser tidos em conta e devidamente valorizados os fluxos imateriais característicos da actividade destas empresas.

Ministério da Economia, 30 de Junho de 1997. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/08/04/plain-84227.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 545/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINDEPEDIP, O QUAL SE DESENVOLVE NOS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL, - APOIO A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, - APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, - APOIO A PME DE MENOR DI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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