Considerando que a actividade editorial é uma componente essencial da indústria do livro e da imprensa;
Considerando que a actividade editorial tem sofrido ao longo das últimas décadas importantes transformações, de entre as quais se destaca a sua progressiva autonomização relativamente à actividade de impressão;
Considerando que, não obstante esta autonomização, ambas as actividades são fortemente complementares na cadeia de produção do livro;
Considerando que a actividade editorial não se traduz numa actividade industrial do tipo clássico, caracterizando-se o respectivo processo produtivo pela predominância dos fluxos imateriais;
Considerando que a modernização e redinamização do sector editorial permitirá minimizar os efeitos da crescente tendência para a edição de livros em língua portuguesa por empresas estrangeiras a operar fora do País, com desvio simultâneo das actividades de pré-impressão e impressão;
Considerando que a actividade das empresas editoras (CAE 221) é elegível para efeitos de concessão de apoios financeiros ao abrigo do Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP), aprovado pelo Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho, mas que a utilização menos adaptada dos critérios de selecção tem conduzido a dificuldades de aplicação à realidade concreta deste sector industrial:
Determino que na análise dos projectos das empresas editoras apresentados no âmbito do SINDEPEDIP deverão ser tidos em conta e devidamente valorizados os fluxos imateriais característicos da actividade destas empresas.
Ministério da Economia, 30 de Junho de 1997. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.