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Aviso 234/97, de 28 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por nota de 8 de Março de 1996, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicado ter o Governo da Papua-Nova Guiné depositado, em 1 de Setembro de 1995, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controlo dos Movimentos Trasnfronteiriços dos Resíduos Perigosos e Sua Eliminação.

Texto do documento

Aviso 234/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 8 de Março de 1996, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo da Papua-Nova Guiné depositado, em 1 de Setembro de 1995, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços dos Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Basileia em 22 de Março de 1989.

Nos termos do artigo 25.º da Convenção, a mesma entrou em vigor, para a Papua-Nova Guiné, a 30 de Novembro de 1995.

Esta Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 37/93, de 20 de Outubro, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 26 de Janeiro de 1994, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, de 11 de Maio de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 7 de Julho de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83986.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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