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Despacho 142/MSSS/96, de 15 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 239, de 15.10.1996, Pág. 14461
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Sumário

Incumbe a Direcção-Geral da Acção Social de, no prazo de quatro meses, elaborar e apresentar um relatório em que, após sumariar os antecedentes, proceda à clarificação dos conceitos de voluntariado social, trabalho voluntário social, outros tipos de voluntariado e de trabalho voluntário, incluindo o semivoluntariado, recolha orientações e propostas tidas por relevantes, e elabore um anteprojecto de diploma legal com o objectivo de clarificar o voluntariado social e incentivar o seu desenvolvimento, evitando o fomento do oportunismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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