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Despacho 141/MSSS/96, de 15 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 239, de 15.10.1996, Pág. 14461
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Sumário

Incumbe a Direcção-Geral da Acção Social de elaborar e apresentar, no prazo de três meses, um relatório em que, após sintetizar e apreciar as iniciativas até hoje tomadas com vista à resolução dos problemas sociais, apresente um primeiro esboço de propostas para a actuação sistemática na promoção social, as quais abrangerão nomeadamente o fomento da actividade de base económica susceptível de atenuar problemas de desocupação, desemprego e outros, a promoção de iniciativas de desenvolvimento comunitário, local, endógeno ou outros afins, e a tomada de consciência de problemas sociais, aliada ao empenhamento na sua resolução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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