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Despacho 55/SESS/96, de 15 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 239, de 15.10.1996, Pág. 14462
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Sumário

Determina que sejam considerados como equivalentes à entrada de contribuições os períodos de exercício de funções de jurado por parte de trabalhadores abrangidos pelos regimes obrigatórios de segurança social. Para tal efeito, considera-se o valor diário de 1/30 da remuneração mensal registada no mês anterior ao do início das funções de jurado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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