Despacho Conjunto 170/97, de 22 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 167, de 22.07.1997, Pág. 8764
- Data: 1997-07-22
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Sumário
Determina que no ano escolar de 1997-1998, o 8º ano de escolaridade passe a ser ministrado nas escolas do 2º ciclo da Direcção Regional de Educação do Centro e de Lisboa que publica em anexo.
Aviso
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