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Declaração de Rectificação 11-J/97, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar 6/97, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, que altera o Decreto Regulamentar 17/94, de 16 de Julho, que regulamenta o regime de segurança social dos trabalhadores independentes, publicado no Diário da República, 1ª série, numero 84, de 10 de Abril de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-J/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 6/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º do Decreto Regulamentar 17/94, de 16 de Julho, onde se lê «no artigo 33.º» deve ler-se «no n.º 1 do artigo 33.º».

No n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 17/94, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo referido artigo 1.º, onde se lê «de folhas de» deve ler-se «de formas de».

No artigo 3.º do presente diploma, onde se lê «artigo 3.º» deve ler-se «artigo 4.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-16 - Decreto Regulamentar 17/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 328/93, DE 25 DE SETEMBRO. ESTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 328/93, DE 25 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-10 - Decreto Regulamentar 6/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera o Decreto Regulamentar 17/94, de 16 de Julho, o qual é republicado na íntegra com as alterações ora introduzidas, e que aprova o regime de segurança social dos trabalhadores independentes. O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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