Declaração de Rectificação 11-J/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 6/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º do Decreto Regulamentar 17/94, de 16 de Julho, onde se lê «no artigo 33.º» deve ler-se «no n.º 1 do artigo 33.º».
No n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 17/94, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo referido artigo 1.º, onde se lê «de folhas de» deve ler-se «de formas de».
No artigo 3.º do presente diploma, onde se lê «artigo 3.º» deve ler-se «artigo 4.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.