Despacho 40/88-XI, de 17 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [64], de 17.03.1988, Pág. 2554
- Data: 1988-03-17
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Sumário
DETERMINA QUE AS TESOURARIAS DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1A. INSTÂNCIA FIQUEM COM O HORÁRIO NORMAL E NAO COM O HORÁRIO CONTINUO.
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