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Despacho DD1524/84, de 31 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [202], de 31.08.1984, Pág. 8016
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Sumário

FIXA A PERCENTAGEM DO VALOR LÍQUIDO DE ENCARGOS DO PRODUTO DE VENDA DA CORTIÇA A MÉDIA A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI NUMERO 189-C/81.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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