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Resolução da Assembleia da República 48/97, de 16 de Julho

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Sumário

Estabelece regras complementares ao regime de difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de televisão por cabo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 48/97
Regras complementares ao regime de difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de televisão por cabo

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar o seguinte:

Artigo 1.º
Através da distribuição do sinal da rede interna de vídeo da Assembleia da República nas redes de televisão por cabo serão transmitidas:

a) As reuniões plenárias;
b) Outros eventos relevantes realizados no hemiciclo.
Artigo 2.º
1 - A Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares deliberará sobre a transmissão dos eventos referidos na alínea b) do artigo anterior.

2 - O Presidente da Assembleia da República determinará a adopção pelos serviços competentes das providências necessárias ao eficaz cumprimento da lei e da presente resolução.

Aprovada em 3 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83519.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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