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Resolução do Conselho de Ministros 120/97, de 15 de Julho

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Sumário

Atribui ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a qualidade de representante do Estado Português para efeitos de adjudicação do estulo preliminar relativo à escolha da arquitectura do sistema para a segunda geração do sistema de Informação Schengen (SIS II).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/97
No decurso do 1.º semestre de 1997, Portugal tem a seu cargo a presidência da estrutura de concertação permanente do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1995, e da sua Convenção de Aplicação, de 19 de Junho de 1990.

Nesta qualidade, foi o Estado Português mandatado pelos restantes Estados signatários do Acordo (República Federal da Alemanha, França, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Itália, Grécia, Espanha, Áustria, Suécia, Dinamarca e Finlândia), bem como pelos Estado Partes do Acordo de Cooperação, assinado em 19 de Dezembro de 1996 (Noruega e Islândia), para os representar na adjudicação de um estudo preliminar relativo à escolha da arquitectura do sistema para a segunda geração do Sistema de Informação Schengen (SIS II).

Este estudo destina-se a encontrar uma solução que permita a ampliação do actual Sistema de Informação Schengen, previsto nos artigos 92.º a 119.º da Convenção de Aplicação, a todos os Estados Partes, dotando-o de novas funcionalidades.

Nos termos do mandato que lhe foi conferido, Portugal deverá, em representação internacional, não só desenvolver todo o processo com vista à adjudicação como posteriormente assinar o respectivo contrato e dar-lhe execução, tudo à luz do direito nacional.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - O Estado Português é representado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros na adjudicação do estudo preliminar relativo à escolha da arquitectura do sistema para a segunda geração do Sistema de Informação Schengen (SIS II).

2 - O Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, é dotado de um reforço orçamental de 80 milhões de escudos proveniente da dotação provisional do Ministério das Finanças, para efeitos da adjudicação do estudo relativo ao SIS II.

3 - O Estado Português será posteriormente reembolsado pelos restantes Estados que integram o Acordo de Schengen, na proporção da sua participação nas despesas, apurada de harmonia com a fórmula de repartição constante do regulamento financeiro aprovado para o efeito.

4 - Competirá ao coordenador nacional para os assuntos da livre circulação de pessoas no espaço europeu a execução e acompanhamento dos procedimentos decorrentes da adjudicação do estudo preliminar relativo à escolha da arquitectura do sistema para a segunda geração do SIS II.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83431.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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