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Despacho 11/80, de 2 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 28, de 02.02.1980, Pág. 598
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Sumário

Confirma expressamente o despacho ministerial DD250 de 05 de Janeiro de 1980, que fixa em 1.800$00 o valor mensal da pensão social, independentemente do local de residência do seu titular, e determina que sejam apresentadas ao Ministro dos Assuntos Sociais propostas tendentes ao estabelecimento de normas para um maior rigor na atribuição da pensão social como para o efectivo controlo de aplicação dos critérios que presidem àquela atribuição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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