Despacho Conjunto 115/97, de 3 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 151, de 03.07.1997, Pág. 7727
- Data: 1997-07-03
- Secções desta página::
Sumário
Define, para as crianças dos estabelecimentos de educação pré-escolar e alunos dos ensinos básico e secundário, o conceito de sinistro escolar e o âmbito de cobertura garantia pelo seguro escolar bem como os direitos e os deveres dos sinistrados.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/83057/despacho-conjunto-115-97-de-3-de-julho