Resolução da Assembleia da República n.º 46/97
Viagem do Presidente da República a Itália
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Itália entre os dias 6 e 10 de Julho.
Aprovada em 25 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.