Decreto do Presidente da República 18/97, de 30 de Abril
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    Corpo emitente:
    
      Presidência da República
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 100/1997, Série I-A de 1997-04-30.
  
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    Data:
      
        
          1997-04-30
        
      
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Ratifica o Protocolo nº 2 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberto à assinatura em Estrasburgo em 4 de Novembro de 1993.
  
  Decreto do Presidente da República n.º 18/97
de 30 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo 2 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberto à assinatura em Estrasburgo em 4 de Novembro de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/97, em 31 de Janeiro de 1997.
Assinado em 4 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/04/30/plain-82977.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/82977.dre.pdf .
    
  
 
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