Decreto do Presidente da República 18/97, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 100/1997, Série I-A de 1997-04-30.
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Data:
1997-04-30
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Ratifica o Protocolo nº 2 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberto à assinatura em Estrasburgo em 4 de Novembro de 1993.
Decreto do Presidente da República n.º 18/97
de 30 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo 2 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberto à assinatura em Estrasburgo em 4 de Novembro de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/97, em 31 de Janeiro de 1997.
Assinado em 4 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/04/30/plain-82977.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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