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Aviso 178/97, de 20 de Junho

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Sumário

Torna público ter, por nota de 18 de Fevereiro de 1997 e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, o Secretário Geral das Nações Unidas comunicado ter o Governo da Eritreia depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Texto do documento

Aviso 178/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Fevereiro de 1997 e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, concluída em Viena em 18 de Abril de 1961, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo da Eritreia depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 14 de Janeiro de 1997.

Nos termos do artigo 51.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para a Eritreia no 30.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, em 13 de Fevereiro de 1997.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para adesão, com uma reserva, pelo Decreto-Lei 48 295, de 27 de Março de 1968, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 11 de Setembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 26 de Outubro de 1968, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 11 de Outubro de 1968. A reserva veio a ser retirada em 1 de Junho de 1972, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1972.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Maio de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-27 - Decreto-Lei 48295 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova para adesão a Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 18 de Abril de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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