Aviso 178/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Fevereiro de 1997 e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, concluída em Viena em 18 de Abril de 1961, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo da Eritreia depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 14 de Janeiro de 1997.
Nos termos do artigo 51.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para a Eritreia no 30.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, em 13 de Fevereiro de 1997.
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para adesão, com uma reserva, pelo Decreto-Lei 48 295, de 27 de Março de 1968, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 11 de Setembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 26 de Outubro de 1968, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 11 de Outubro de 1968. A reserva veio a ser retirada em 1 de Junho de 1972, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1972.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Maio de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.