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Decreto 45/97, de 20 de Junho

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Sumário

Ratifica a Convenção para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana, assinada na V Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, em São Carlos de Bariloche, Argentina, em 15 de Outubro de 1995.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 45/97
de 26 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção para a Cooperação no Âmbito da Conferência Ibero-Americana, assinada na V Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, em São Carlos de Bariloche, Argentina, em 15 de Outubro de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 43/97, em 20 de Março de 1997.

Assinado em 3 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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