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Aviso 188/97, de 28 de Junho

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da República da Serra Leoa depositado em 17 de Março de 1997, o instrumento de adesão ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, de 14 de Abril de 1891.

Texto do documento

Aviso 188/97
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da República da Serra Leoa depositou, em 17 de Março de 1997, o instrumento de adesão ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, de 14 de Abril de 1891, revisto em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e modificado a 28 de Setembro de 1979.

O referido Tratado entrará em vigor, para o Governo da República da Serra Leoa, a 17 de Junho de 1997.

Esta Convenção foi aprovada, para adesão, por Portugal, nos termos do Decreto 7/88, de 29 de Abril, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 22 de Agosto de 1988, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 1988.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 11 de Junho de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82767.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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