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Decreto do Presidente da República 46/97, de 28 de Junho

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Sumário

Ratifica o Acordo Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os Seus Estados Partes, por outro, bem como as respectivas acta de assinatura e declarações. O referido acordo foi assinado em Madrid em 15 de Dezembro de 1995 e foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República 44/97, de 20 de Março de 1997.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 46/97
de 28 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os Seus Estados Partes, por outro, a respectiva acta de assinatura e declarações, assinado em Madrid em 15 de Dezembro de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/97, em 20 de Março de 1997.

Assinado em 3 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82754.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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