A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 6-P/97, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 88/97, dos Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e para a Qualificação e o Emprego, que fixa o elenco das regiões menos desenvolvidas para o crédito fiscal ao investimento, por parte de micro e pequenas empresas, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 30, de 5 de Fevereiro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-P/97

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 88/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 5deFevereiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/03/31/plain-82717.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82717.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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