Declaração de Rectificação 6-J/97
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Ao n.º 11.2 deve ser acrescentada a seguinte alínea:
«s) Um representante de cada uma das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.