Declaração de Rectificação 10-A/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 59/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 24.º, onde se lê «É revogado o Decreto-Lei 106-C/96, de 1 de Junho.» deve ler-se «É revogado o Decreto-Lei 106-C/92, de 1 de Junho.»
No anexo, onde se lê «Secretário-geral-adjunto - 2» deve ler-se «Secretário-geral-adjunto - 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.