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Decreto do Presidente da República 40/97, de 14 de Junho

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Sumário

Ratifica a Convenção sobre a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 21 de Dezembro de 1995.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 40/97
de 14 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 21 de Dezembro de 1995, incluindo a Acta de Assinatura com as suas declarações, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/97, em 27 de Fevereiro de 1997.

Assinado em 22 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82674.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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